Na madrugada do dia 16 de março de 2007, o Plantão Noturno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em um habeas corpus impetrado pela Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, proibindo que a polícia promova revista generalizada nas crianças do Estado do Rio de Janeiro.
O habeas corpus que é encabeçado por três crianças e estendido às demais crianças e adolescentes do Estado, solicita que a revista somente aconteça com fundada suspeita e em companhia do responsável ou de um conselheiro tutelar.
A desembargadora Cristina Tereza Gauli afirmou contundentemente que: “nesse passo, a medida noticiada – busca e apreensão (no caso a revista) de mochilas escolares trazidas por crianças ou adolescentes – viola o direito à privacidade, o que se revela mais aviltante quando estamos diante de crianças, mormente se ainda realizado por agentes fortemente armados, a intimidar os menores.”
Ela completa dizendo que, baseando-se nas informações e fotos noticiadas pela imprensa, é possível notar o constrangimento a que as crianças foram submetidas, decidindo que “diante do exposto, configurada a iminência de coação ilegal, DEFIRO A LIMINAR e determino a expedição de salvo conduto para que os pacientes não sofram constrangimento referente à revista pessoal quando não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 240 e 244 do CPP”.
O pedido de habeas corpus foi feito com base em reportagens veiculadas nos principais jornais desta última sexta-feira (O Dia, O Globo, Extra). As reportagens mostravam a polícia revistando a mochila de crianças a caminho da escola, com a justificativa de que haviam fotografado traficantes escondendo armas no material de algumas delas.
O advogado do Projeto Legal, Carlos Nicodemos explica que a medida judicial tem como principal objetivo preservar a integridade destas crianças. “Primeiramente, queremos garantir o direito de ir e vir destas crianças e evitar que cenas como estas não se tornem rotineiras nas comunidades do Rio de Janeiro, que mais uma vez são utilizadas como espaços para o exercício do desrespeito e da violência gratuita”.
O que motivou a ONG a entrar com o HC foi o fato da ilegalidade da ação policial. “A polícia não pode realizar ações como esta revista, sem a presença de um conselheiro tutelar e sem uma suspeita concreta. Baseando-se em fotografias que sequer vieram ao conhecimento público (conforme foi dito nas reportagens), a polícia agindo desta forma, trata todas estas crianças como possíveis autores de ato infracional. Reafirmando a política de criminalização da pobreza”, finaliza.