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Assistente social e membro do Conselho Consultivo do CEDAPS, Maria Cristina Salomão, fala sobre a redução da maioridade penal e o debate provocado na sociedade

Maria Cristina Salomão é assistente social e membro do Conselho Consultivo do CEDAPS
Maria Cristina Salomão é assistente social e membro do Conselho Consultivo do CEDAPS.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de março a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. No mesmo dia de sua aprovação, uma comissão especial para debater o mérito da proposta foi criada e desde então ela terá até 40 sessões para dar parecer sobre o assunto. O relatório será votado pela comissão e posteriormente pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Após a aprovação pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado para apreciação. Para uma PEC ser aprovada são necessários os votos de pelos menos 308 deputados.

A PEC 171/93 aumentou o debate sobre a redução da maioridade penal na sociedade e o CEDAPS, ciente da importância desta questão, destaca a necessidade da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Para isto, conversamos com uma das conselheiras da instituição sobre o tema. Confira a entrevista com Maria Cristina Salomão, assistente social, professora da PUC e UFRJ. Salomão é membro do Conselho Consultivo do CEDAPS e da Comissão de Políticas Públicas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e foi agraciada com prêmio “20 anos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

A senhora considera um retrocesso a aprovação da PEC que reduz a maioridade penal na Comissão de Constituição e Justiça?

A aprovação da PEC constitui-se num retrocesso para o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil. Em 1988, os deputados constituintes incluíram a maioridade penal na Constituição Brasileira como cláusula pétrea, parte do conceito de proteção à infância e à juventude. Colocar a maioridade penal em 16 anos significa que o Brasil rompe com Tratados Internacionais como a Convenção sobre Direitos da Criança da ONU que foi ratificada pelo Brasil em 1990. Cerca de 70% dos países colocaram 18 anos como a idade “penal mínima”. Tenho verificado na internet informações equivocadas e falsas sobre esses dados apontando países que diminuíram a maioridade penal. Dois exemplos bem claros: a Alemanha e a Espanha reduziram a maioridade penal e voltaram atrás. A redução não diminuiu os índices de violência nos dois países. O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, convidados pelo Senado para participar do debate, se posicionaram contrários as propostas que estão tramitando no Congresso. Importante destacar que, para a OAB, a proposta não ajuda a combater a criminalidade. Apesar do debate atual no Congresso, o Brasil é considerado modelo positivo na América Latina.

E como essa questão é tratada pelos países da América Latina?

Na Argentina, assim como no Suriname e Guiana, maiores de 16 anos são julgados como adultos não podendo, no entanto, cumprir pena em presídios comuns. Para alguns estudiosos, a Lei Orgânica de Proteção da Criança e Adolescente da Venezuela é o “sistema mais completo e o que mais respeita os direitos e garantias das crianças e jovens que cometeram delitos”. Destaque para a Argentina que é o único país da região em que menores de 18 anos podem receber penas perpétuas. No Uruguai a proposta de maioridade penal aos 16 anos foi rejeitada por um plebiscito realizado em 2014. A Bolívia, onde até 2014 existia uma legislação que estabelecia 16 anos como idade limite, modificou a legislação, criando um sistema especial para julgar os adolescentes entre 14 e 16 anos. Na Colômbia, as penas previstas para jovens entre 14 e 18 anos são: repreensão, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, internação em regime semifechado ou, em casos mais graves, privação de liberdade em centros de atendimento especializado. Para o Equador, menores de 18 anos são inimputáveis. No Paraguai, adolescentes entre 12 e 17 anos, em caso de privação de liberdade, a pena não poderá ser superior a quatro anos em espaço diferente dos adultos.

E nos Estados Unidos como é?

As restrições à punição de jovens infratores nos Estados Unidos também se devem a decisões da Suprema Corte. Em 2005, os juízes proibiram condenar menores à prisão perpétua e, em 2010, a corte manteve a pena máxima apenas para jovens que tivessem cometido homicídio. Agora os Estados discutem se a medida deve se aplicar a crimes cometidos antes da decisão. Estima-se que 2,5 mil presos nos Estados Unidos cumpram prisão perpétua por crimes cometidos enquanto eram menores. O afrouxamento das punições a jovens nos Estados Unidos reverte uma tendência iniciada nos anos 1990, quando o aumento no índice de crimes cometidos por menores levou 47, dos 50 estados americanos, a ampliar as penas para esses atos. O endurecimento das leis se embasou numa crença, amplamente difundida por pesquisadores e políticos da época, de que com o tempo os jovens americanos cometeriam cada vez mais crimes. Mas não foi o que ocorreu. Em estudo publicado em 2013 pela Universidade de Ohio, os criminologistas Franklin E. Zimring e Stephen Rushin dizem que as taxas de homicídios cometidos por jovens americanos despencaram entre 1993 e 2010. Uma corrente de pesquisadores avalia que a redução se deveu ao endurecimento das punições de jovens infratores. Para esses acadêmicos, as penas mais duras desencorajaram muitos crimes que teriam sido cometidos sem a mudança.

O que a aprovação da lei significa para o Brasil?

Ir contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional. É ir contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas, contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. É ser contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos 18 anos, autoras de infrações penais. Finalmente, contraria a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

A senhora não acha que estão culpando as crianças e os adolescentes pelos problemas de segurança pública do país?

Existe uma construção no imaginário da população, reforçado pela mídia, de que são os adolescentes os responsáveis pela “onda de crimes” e pelo aumento da violência no país. Reduzir a maioridade penal não reduz a violência. Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 por dia! Hoje a cidade do Rio de Janeiro, o Complexo do Alemão, chora a morte de mais uma criança. Eduardo, 10 anos de idade, foi brutalmente assassinado com um tiro de fuzil por um policial militar na porta de sua casa. A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
Adotar algum tipo de punição com jovens infratores contribui para diminuição dos índices de violência?

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade. Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência. Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. O historiador Bruno Garcia, em entrevista concedida ao jornal O Dia, em 5 de abril, afirma: “é praticamente impossível encontrar um país que tenha reduzido a maioridade penal e, em seguida vivido uma redução no número de crimes. Os países que tiveram exito na redução da criminalidade jamais se basearam em uma medida simplista, afirma”. Segundo ele, é possível comparar o Brasil com outros países apenas no tocante ao conceito de populismo penal. A estratégia de associar leis desa natureza ao combate da violência foi usada por políticos dos Estados Unidos e da Inglaterra. Continua ele: “É uma associação falha. Nesses países o resultado foi apenas o crescimento assustador da população carcerária, sem qualquer eficácia do ponto de vista da segurança pública”.
Qual sua opinião sobre este debate que se estabeleceu na sociedade, visto que, segundo pesquisas e matérias, grande parte da população é a favor da redução?

Talvez possamos buscar a resposta em dois autores: Loic Wacquant quando se refere em seu livro aos “Condenados da Cidade” e Vera Malaguti Batista em seu livro “Difíceis ganhos fáceis – drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro”. Afirma Alessandro Barata no prefácio do livro de Vera Malaguti Batista: “criminalizar os pobres é um instrumento indispensável porque garante materialmente a sua posição subalterna no mercado de trabalho e a sua crescente exclusão, disciplinando-os , pondo-os em guetos e, quando necessário, destruindo-os”. Em 2003 uma pesquisa realizada por um instituto de pesquisa, indicou que 92,7 dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. No mesmo ano, uma pesquisa do Datafolha chegou a um resultado parecido, embora tenha sido realizada somente no Estado de São Paulo (FONTE : Jornal O Dia, 5 de abril de 2015)

O que a senhora acha que é preciso para garantir as políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ou o que talvez ainda falte )?

É necessário destacar que o ECA não foi implementado em sua totalidade. Ao contrário, ouso afirmar, estamos muito distantes de sua aplicação como uma Lei de Proteção Integral que rompeu com o Código de Menores. Tivemos avanços significativos, porém, alguns pontos precisam de implantação, implementação, como: funcionamento dos Conselhos Tutelares, equipados e com equipes treinadas para os atendimentos; participação da sociedade nos Conselhos de Direitos; participação de crianças e adolescentes na construção de propostas; implantação e avaliação de políticas públicas; implantação de um verdadeiro programa socioeducativo para os adolescentes cumprindo medidas em regime fechado; investir em escolas de qualidade; programas ligados à arte e cultura; estabelecer políticas públicas que contemplem o direito ao lazer e ao esporte; estimular o controle social através da participação da sociedade civil; esclarecer e informar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; promover um amplo debate sobre o ECA com a sociedade, com o objetivo de refletir sobre a afirmação de que “não acontece nada” com os adolescentes que cometem ato infracional e ampliar a rede de atendimento às famílias. Em carta publicada no Jornal Folha de São Paulo do dia 5 de abril, assim se manifestou o procurador de justiça Munir Cury, que foi coordenador das Promotorias de Justiça da Infância e da juventude de São Paulo de 1985 a 1999: “como um doa redatores do capítulo da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso da Constituição e do Eca, conscientizo a população da panaceia e da farsa que a câmara procura impingir à nação. Nenhum Estado da federação aplica efetiva e eficazmente medidas que objetivem a ressocialização de adolescentes infratores, as medidas socioeducativas previstas em lei não são efetivadas a contento e, assim como nos cárceres, os estabelecimentos de internação são escolas do crime Os governos estaduais deveriam investir na educação e no acompanhamento dos adolescentes infratores”.

Para conceder sua entrevista, Maria Cristina Salomão usou como referências os autores:
BATISTA, Vera Malaguti – Difíceis ganhos fáceis : drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro.Rio de janeiro.Instituto Carioca de Criminologia/Revan , 2003.

WACQUANT, Loic – Os condenados da cidade- Rio de Janeiro – Revan, 2001